R E S O L V E:
Art. 1º Ficam enquadradas de ofício no regime de microempresas instituído pela Lei n. 2.078, de 13 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 9.824, de 25 de fevereiro de 2000, as empresas relacionadas em anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000.
Campo Grande, 29 de fevereiro de 2000.
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária |