O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto n. 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 84, I, do Regulamento do ICMS e no art. 1º, I, do seu Anexo VIII,
R E S O L V E :
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro a junho de 1998 são as fixadas no Anexo a esta Resolução.
Art. 2º A disposição do artigo anterior não se aplica aos estabelecimentos de contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto em datas especiais, previstas na legislação do ICMS e, em particular, no art. 5º do Decreto n. 7.891, de 3 de agosto de 1994.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1997.
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
CALENDÁRIO FISCAL
Anexo à Resolução/SEFOP n. 1.204, de 23/12/97 (VER NOTA NO FINAL DESTA RESOLUÇÃO). SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.:
de janeiro fevereiro março
DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/
recolhimento recolhimento recolhimento
1. NORMAL
1.1 Apuração periódica
1.1.1 mensal 10.02.98 10.03.98 *06.04.98
1.1.2 quinzenal
(até 02/98)
1ª quinzena 23.01.98 25.02.98
2ª quinzena 10.02.98 10.03.98
*mensal *06.04.98
(após 03/98)
1.2 ESTIMATIVA
1.2.1 *mensal 05.02.98 05.03.98 *06.04.98
1.2.2 quinzenal
(até 02/98)
1ª quinzena 30.01.98 27.02.98
2ª quinzena 13.02.98 13.03.98
*mensal *06.04.98
(após 03/98)
2. ESPECIAL
2.1 SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
**2.1.1 Veículos automotores -
Conv. ICMS 132/92 e 52/93;
Filmes para fotos, cinemas e
"slides" - Prot. ICM 15/85;
Lâminas de barbear, aparelhos
de barbear descartáveis e is-
queiros descartáveis-Prot. ICM
16/85; Lâmpadas elétricas, rea-
tores e "starters" - Prot. ICM
17/85; Pilhas e baterias elétri-
cas - Prot. ICM 18/85; Disco fo-
nográfico, fita virgem ou grava-
da - Prot. ICM 19/85; Açúcar
de cana - Prot. ICMS 21/91;
Pneumáticos, câmaras de ar e
protetores - Conv. ICMS 85/93
e Prot. ICMS 32/93; Cigarros,
fumo etc. - Conv. ICMS 37/94;
Medicamentos e outros produ-
tos farmacêuticos-Conv. ICMS
76/94 e Tintas e Vernizes -
Conv. ICMS 74/94; mensal 09.02.98 09.03.98 13.04.98
SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.:
de janeiro fevereiro março
DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/
recolhimento recolhimento recolhimento
**2.1.1 (Cont. ...)Combustíveis,
derivados ou não de petróleo,
lubrificantes, e demais produtos
derivados de petróleo (distri-
buidoras localizadas fora deste
Estado/Conv. ICMS 105/92); mensal 09.02.98 09.03.98 13.04.98
2.1.2 Bebidas (cerveja, chope,
refrigerantes, etc.) -Prot. ICMS
11/91; Sorvetes - Prot. ICMS
45/91; Telhas, cumeeiras e cai-
xas d'água, de cimento amianto
e fibrocimento - Prot. ICMS
32/92 mensal 09.02.98 09.03.98 13.04.98
2.1.3 Cimento - Prot. ICM mensal 16.02.98 16.03.98 15.04.98
11/85
2.1.4 Gasolina automotiva e
óleo diesel
2.1.4.1 refinarias quinzenal
1ª quinzena 27.01.98 27.02.98 27.03.98
2ª quinzena 12.02.98 12.03.98 08.04.98
2.1.5 Álcool carburante
2.1.5.1 destilarias (operação mensal 10.02.98 10.03.98 08.04.98
interna)
2.2 REGIMES ESPECIAIS
conforme periodicidade
2.2.1 decendial
1º decêndio 15.01.98 13.02.98 13.03.98
2º decêndio 23.01.98 25.02.98 25.03.98
3º decêndio 05.02.98 05.03.98 03.04.98
SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.:
de janeiro fevereiro março
DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/
recolhimento recolhimento recolhimento
2.2.2 quinzenal
1ª quinzena 23.01.98 25.02.98 25.03.98
2ª quinzena 10.02.98 10.03.98 08.04.98
2.2.3 mensal 12.02.98 12.03.98 08.04.98
2.2.4 Destilarias (operação in- mensal 10.02.98 10.03.98 08.04.98
terestadual)
**2.3Distribuidoras localizadas
neste Estado, inclusive de GLP
(ICMS-Normal, ICMS - Substi- quinzenal
tuição tributária e ICMS- 1ª quinzena 27.01.98 27.02.98 27.03.98
Diferencial de Alíquota) 2ª quinzena 12.02.98 12.03.98 08.04.98
2.4 Transporte aéreo - exceto quinzenal
táxi aéreo(Conv. ICMS 120/96) 1ª quota 10.02.98 10.03.98 13.04.98
Complemento 27.02.98 31.03.98 30.04.98
2.5 Transporte Ferroviário - mensal 20.02.98 20.03.98 20.04.98
Ajuste SINIEF 19/89
Observações:
1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento.
2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes. CALENDÁRIO FISCAL
Anexo à Resolução/SEFOP n. 1.204, de 23/12/97. SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.:
de abril maio junho
DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/
recolhimento recolhimento recolhimento
1. NORMAL
1.1 Apuração periódica
1.1.1 mensal *07.05.98 *04.06.98 *06.07.98
1.1.2 *mensal *07.05.98 *04.06.98 *06.07.98
1.2 ESTIMATIVA
1.2.1 *mensal *07.05.98 *04.06.98 *06.07.98
1.2.2 *mensal *07.05.98 *04.06.98 *06.07.98
2. ESPECIAL
2.1 SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
** 2.1.1 Veículos automotores -
Conv. ICMS 132/92 e 52/93;
Filmes para fotos, cinemas
e "slides" - Prot. ICM 15/85;
Lâminas de barbear, aparelhos
de barbear descartáveis e is-
queiros descartáveis-Prot. ICM
16/85; Lâmpadas elétricas, rea-
tores e "starters" - Prot. ICM
17/85; Pilhas e baterias elétri-
cas - Prot. ICM 18/85; Disco fo-
nográfico, fita virgem ou grava-
da - Prot. ICM 19/85; Açúcar
de cana - Prot. ICMS 21/91;
Pneumáticos, câmaras de ar e
protetores - Conv. ICMS 85/93
e Prot. ICMS 32/93; Cigarros,
fumo etc. - Conv. ICMS 37/94;
Medicamentos e outros produ-
tos farmacêuticos - Conv. ICMS
76/94 e Tintas e Vernizes - mensal 11.05.98 09.06.98 09.07.98
Conv. ICMS 74/94;
SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.:
de abril maio junho
DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/
recolhimento recolhimento recolhimento
**2.1.1(Cont. ...) Combustíveis,
derivados ou não de petróleo,
lubrificantes, e demais produtos
derivados de petróleo (distri-
buidoras localizadas fora deste
Estado/Conv. ICMS 105/92); mensal 11.05.98 09.06.98 09.07.98
2.1.2 Bebidas(cerveja, chope, re-
frigerantes, etc.) - Prot. ICMS
11/91; Sorvetes - Prot. ICMS
45/91; Telhas, cumeeiras e cai-
xas d'água, de cimento amianto
e fibrocimento - Prot. ICMS
32/92 mensal 11.05.98 09.06.98 09.07.98
2.1.3 Cimento - Prot. ICM mensal 15.05.98 15.06.98 15.07.98
11/85
2.1.4 Gasolina automotiva e
óleo diesel
2.1.4.1 refinarias quinzenal
1ª quinzena 27.04.98 27.05.98 26.06.98
2ª quinzena 12.05.98 12.06.98 10.07.98
2.1.5 Álcool carburante
2.1.5.1 destilarias (operação mensal 08.05.98 10.06.98 10.07.98
interna)
2.2 REGIMES ESPECIAIS
(conforme periodicidade)
2.2.1 decendial
1º decêndio 15.04.98 15.05.98 15.06.98
2º decêndio 24.04.98 25.05.98 25.06.98
3º decêndio 05.05.98 05.06.98 03.07.98
SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.:
de abril maio junho
DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/
recolhimento recolhimento recolhimento
2.2.2 quinzenal
1ª quinzena 24.04.98 25.05.98 25.06.98
2ª quinzena 08.05.98 10.06.98 10.07.98
2.2.3 mensal 12.05.98 12.06.98 10.07.98
2.2.4 Destilarias (operação in- mensal 08.05.98 10.06.98 10.07.98
terestadual)
**2.3 Distribuidoras localizadas
neste Estado, inclusive de GLP
(ICMS-normal, ICMS - Substi- quinzenal
tuição tributária e ICMS - 1ª quinzena 27.04.98 27.05.98 26.06.98
Diferencial de Alíquota) 2ª quinzena 12.05.98 12.06.98 10.07.98
2.4 Transporte aéreo - exceto quinzenal
táxi aéreo(Conv. ICMS 120/96) 1ª quota 11.05.98 10.06.98 10.07.98
Complemento 29.05.98 30.06.98 31.07.98
2.5 Transporte Ferroviário -
Ajuste SINIEF 19/89 mensal 20.05.98 22.06.98 20.07.98
Observações:
1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento.
2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.
* NOTA 1 : de acordo com as disposições contidas nos arts. 1º e 2º da RES/SEFOP n. 1.222, de 10.03.98:
a) relativamente aos subitens 1.1.2 e 1.2.2, constantes deste Anexo:
1. a periodicidade de apuração do ICMS passa a ser mensal, quanto aos fatos geradores a ocorrerem no período de março a junho de 1998;
2. as datas-limites para o recolhimento do imposto passam a ser as seguintes:
março/98: 06.04.98; abril/98: 07.05.98;
maio/98: 04.06.98; junho/98: 06.07.98.
b) as datas-limites para recolhimento do imposto, relativas aos subitens 1.1.1 e 1.2.1, constantes neste Anexo e relativas aos fatos geradores a ocorrerem no período de março a junho de 1998, passam a ser as referidas no item 2 da alínea "a" acima.
** NOTA 2: redação dada pela RES/SEFOP n. 1.247, de 06.05.98. Eficácia: a partir de 07.05.98.
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