| Convênio/ICMS Nº 61, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993. 
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 Autoriza o Estado do Paraná   a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares.
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| Publicação: DOU de 15.09.93, Seção I, págs. 13.775 a 13.786. Ratificação Estadual: Dec. n. 7.420, de 29.09.93, publicado no DOE de 30.09.93.
 Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 5/93, publicado no DOU de 04.10.93, Seção I, págs. 14.795 e 14796.
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