| Convênio/ICMS Nº 42, DE 29 DE MARÇO DE 1994. 
Publicado no DOE Nº  DE 13/04/1994|  | Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção às operações com energia elétrica para órgãos e entidades da administração pública.
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