| Convênio /ICM Nº 56, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986. 
|  | Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICM nas operações internas com leite de cabra.
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| ·	Publicado DOU de 11.12.86. ·	Ratificação Nacional DOU de 30.12.86 pelo Ato COTEPE-ICM 09/86.
 ·	Reconfirmado, até 31.12.91, pelo Conv. ICMS 55/90.
 ·	Adesão do CE e RN pelo Conv. ICMS 55/90, efeitos a partir de 31.12.95.
 ·	Prorrogado, até 31.12.93, pelo Conv. ICMS 80/91.
 ·	Prorrogado, por prazo indeterminado, pelo Conv. ICMS 124/93.
 ·	Adesão da PB, PE e PI pelo Conv. ICMS 25/95, efeitos a partir de 27.04.95.
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