O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 2º, II, do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,
R E S O L V E:
Art. 1º - Dar nova redação ao art. 8º, VII, do Anexo II do Regulamento do ICMS, nos seguintes termos:
"Art. 8º - ...........................
VII - arroz em casca, café em coco, milho e soja para os Municípios referidos no inc. II, hipótese em que prevalecerá o diferimento de apenas 25% do montante do imposto devido."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de junho de 1991.
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado de Fazenda |