| O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 8 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
 
 C O N V Ê N I O
 
 
 Cláusula primeira - Fica revogada a cláusula décima terceira do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.
 
 Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 
 
 Goiânia, GO, 8 de dezembro de 1987.
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