| Convênio/ICMS Nº 147, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992. 
|  | Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira.
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| Publicação: DOU de 17.12.92, seção I, pág. 17.365. Ratificação Estadual: Dec. n. 6.985, de 28.12.92, publicado no DOE de 29.12.92, pág. 6.
 Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 01/93, publicado no DOU de 05.01.93, seção I, pág. 68.
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