| Convênio /ICMS Nº 28, DE 19 DE OUTUBRO DE 1991. 
Publicado no DOE Nº  DE 30/07/1991.|  | Prorroga a vigência do Convênio ICMS 68/90, de 12.12.90, que dispõe sobre isenção do ICMS aos produtos hortifrutigranjeiros.
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| Publicação: DOU de 28.06.91, seção I, págs. 12.553 a 12.556. Ratificação Estadual: Dec. n. 6.014, de 29.07.91, publicado no DOE de 30.07.91, pág. 2.
 Ratificação Nacional: Ato COTEPE/ICMS nº 06/91, de 17.07.91, publicado no DOU de 18.07.91, Seção I, pág. 14.245.
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