| Convênio/ICMS Nº 13, DE 29 DE MARÇO DE 1994. 
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 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.
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| Publicação: DOU de 05.04.94, Seção I, págs. 4877 a 4887. Ratificação Estadual: Dec. n. 7.730, de 12.04.94, publicado no DOE de 13.04.94.
 Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS N. 5/94 (DOU de 22.04.94).
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