| O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 87, 13 de setembro de 1996, e nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
 
 C O N V Ê N I O 
 Cláusula primeira  Passam a vigorar com as seguintes redações os dispositivos adiante indicados do Convênio ICMS 105/92, de 25 de setembro de 1992:
 
 I - o inciso V do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 105/92, de 25 de setembro de 1992, passando o atual inciso V a denominar-se inciso VI:
 
 "V — óleo combustível — os constantes da Tabela VII do Anexo I, nas operações em que o sujeito passivo por substituição seja a refinaria de petróleo ou suas bases, devendo ser considerado, quanto ao valor da operação, o preço FOB;";
 
 II - as Tabelas III e IV do Anexo I, anexas a este Convênio.
 
 Cláusula Segunda  Fica acrescida ao Anexo I do Convênio ICMS 105/92, de 25 de setembro de 1992, a Tabela VII, na forma prevista no anexo deste convênio.
 
 Cláusula terceira  Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
 
 ANEXO
 
 PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO APLICÁVEIS À UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA
 
 TABELA III
 
 
 
| Gasolina "C"UnidadesFederadas		Operações Internas		Operações Interestaduais AC					131,03%			208,04%
 AL					141,86%			222,47%
 AM					136,92%			215,89%
 AP					106,69%			150,06%
 BA					129,25%			205,67%
 CE					111,95%			182,60%
 DF					135,00%			213,33%
 ES					115,43%			187,25%
 GO					134,20%			212,26%
 MA					127,50%			203,33%
 MG					121,32%			195,09%
 MS					142,79%			223,72%
 MT					153,12%			237,49%
 PA					117,99%			173,76%
 PB					135,45%			213,93%
 PE					114,28%			185,70%
 PI					144,55%			226,07%
 PR					125,43%			200,58%
 RJ					119,43%			194,30%
 RN					133,08%			210,77%
 RO					131,92%			209,23%
 RR					118,36%			164,12%
 RS					103,95%			175,60%
 SC					134,66%			214,58%
 SE					115,43%			187,25%
 SP					128,08%			204,11%
 TO					145,00%			226,67%
 |  
 PERCENTUAL DE REDUÇÃO FIXADO EM FUNÇÃO DA UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM DO ÁLCOOL ANIDRO
 
 TABELA IV
 
 Unidades Federadas		Alíquota de 7%			Alíquota de 12%
 AC					58,20%				61,50%
 AL					55,59%				58,75%
 *AM					-				-
 AP					73,91%				78,11%
 BA					58,65%				61,98%
 CE					63,43%				67,04%
 DF					45,69%				48,29%
 ES					54,01%				57,08%
 GO					45,84%				48,45%
 MA					59,10%				62,46%
 MG					51,80%				54,75%
 MS					47,89%				50,62%
 MT					48,69%				51,47%
 PA					70,22%				74,21%
 PB					57,11%				60,35%
 PE					62,40%				66,31%
 PI					54,98%				58,10%
 PR					47,63%				50,34%
 RJ					52,90%				55,90%
 RN					57,68%				60,96%
 RO					57,97%				61,27%
 RR					73,91%				78,11%
 RS					51,92%				54,89%
 SC					46,40%				49,03%
 SE					62,41%				65,95%
 SP					47,07%				49,75%
 TO					54,87%				58,00%
 * relativamente ao Estado do Amazonas, exclusivamente para efeito do crédito presumido previsto no artigo 49, inciso i, do decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, serão observados os percentuais de 46,51% em relação à alíquota de 7%, e de 56,40% em relação à alíquota de 12%.
 
 PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO
 
 TABELA VII
 
 ÓLEO COMBUSTÍVEL
 
 
 
| Destino					                 Saída						Interestadual				Interna |  | Unidades	Refinaria	Distribuidor		Refinaria	Distribuidor Federadas
 |  | AC		56,34%		36,42%			29,76%		 9,62% AL		56,34%		36,42%			29,76%		 9,62%
 AM		56,47%		36,47%			29,87%		 9,65%
 AP		56,34%		36,42%			29,76%		 9,62%
 BA		58,39%		37,27%			31,46%		10,30%
 CE		56,34%		36,42%			29,76%		 9,62%
 DF		57,44%		36,83%			30,67%		 9,94%
 ES		58,99%		37,50%			31,96%		10,48%
 GO		57,37%		36,80%			30,62%		 9,92%
 MA		56,34%		36,42%			29,76%		 9,62%
 MG		64,75%		40,82%			35,09%		11,74%
 MS		57,11%		36,57%			30,40%		 9,73%
 MT 		57,44%		36,83%			30,67%		 9,94%
 PA		56,34%		36,42%			29,76%		 9,62%
 PB		56,34%		36,42%			29,76%		 9,62%
 PE		56,34%		36,42%			29,76%		 9,62%
 PI		62,40%		41,71%			29,92%		 9,62%
 PR		65,43%		40,17%			37,30%		12,63%
 RJ		61,09%		39,31%			32,09%		10,54%
 RN		58,34%		36,42%			29,76%		 9,62%
 RO		56,34%		36,42%			29,76%		 9,62%
 RR		56,34%		36,42%			29,76%		 9,62%
 RS		57,46%		36,86%			30,69%		 9,97%
 SC		57,34%		36,81%			30,59%		 9,93%
 SE		56,34%		36,42%			29,76%		 9,62%
 SP		60,95%		39,23%			31,98%		10,48%
 TO		57,42%		36,82%			30,66%		 9,94%
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