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(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Decreto-Lei Nº 406, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.
Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.
Decreto-Lei nº 406/1968