| Convênio/ICMS Nº 41, DE 6 DE JULHO DE 2001. 
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 Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamento de monitoramento automático de energia elétrica.
 
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| Publicado no DOU de 12.07.01, Seção I, páginas 6 e 7. Ratificação Estadual: Decreto n. 10.439, de 25.07.01, publicado no DOE n. 5558, de 26.07.01.
 Ratificação Nacional : Ato Declaratório CONFAZ n.  7, de 30.07.01, publicado no DOU de 09.08.01, Seção I, página 7.
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