(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.479, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026.

Publicada no DOE nº 12.017, de 10 de dezembro de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3479_de_2025.doc