O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º A Resolução/SEFAZ nº 2.875, de 12 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ............................:
I – Felipe Pinheiro de Abreu, matrícula nº 467298021, Coordenador;
........................................
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do servidor Felipe Pinheiro de Abreu, assume a coordenação a servidora Aparecida Oliveira Valadares Sagrillo.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
|