(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Resolução/SEF Nº 948, DE 3 DE AGOSTO DE 1994.

Estabelece os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem no mês de agosto de 1994.

Publicado no DOE Nº 3846 DE 05.08.1994.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolucao 0948 de 1994.DOC