(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.475, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

Disciplina complementarmente as disposições dos arts. 24-F e 24-G da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, na redação dada pela Lei Complementar nº 347, de 18 de setembro de 2025, que dispõe sobre o recolhimento de contribuição adicional ao PRÓ-DESENVOLVE, e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 11.992, de 11 de novembro de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolução 3475 de 2025.doc