| Os Secretários de Estado de Receita e Controle e da Produção e do Turismo, no uso das atribuições que lhes confere o art. 5° do Decreto n. 11.176, de 11 de abril de 2003,
R E S O L V E M:
Art. 1º O inciso I do § 9° do art. 8° da Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR n. 34, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8°...................................................................................................
§9°.........................................................................................................
I – na hipótese de operações interestaduais, ou internas tributadas no ato da sua realização, depósito em conta corrente específica da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO;”
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 6 de maio de 2004.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo |