O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica indicado o estabelecimento EFICAZ ATACADAO DA LIMPEZA LTDA, inscrito no cadastro de contribuintes do Estado sob o nº 28.460.421-6, CNPJ nº 42.263.870/0001-01, constante da Tabela XV da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, para passar a responder, a partir de 1º de março de 2026, como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes com os produtos correspondentes aos segmentos de bens, mercadorias ou itens constantes da referida Tabela, nos termos do art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
Parágrafo único. O estabelecimento indicado no caput deste artigo deve observar os procedimentos dispostos nos arts. 2º e 3º da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021.
Art. 2º O Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“TABELA XV – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2026
ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO
ESTADUAL/
CNPJ | SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS
(Anexos ao Convênio ICMS 142/18) |
1 | EFICAZ ATACADAO DA LIMPEZA LTDA | 28.460.421-6/
42.263.870/0001-01 | I – Anexo XII (Materiais de Limpeza);
II – Anexo XV (Papéis, Plásticos,
Produtos Cerâmicos e Vidros);
III – Anexo XVII (Produtos
Alimentícios), exceto os códigos CEST:
17.083.00, 17.083.01, 17.084.00,
17.085.00, 17.086.00, 17.087.00,
17.087.01 e 17.087.02;
IV – Anexo XIX (Produtos de Perfumaria
e de Higiene Pessoal e Cosméticos);
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”(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2026.
Campo Grande, 6 de fevereiro 2026.
JEAN NEVES MENDONÇA
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício.
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