(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.522, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026.

Publicada no DOE nº 12.286, de 24 de setembro de 2026.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3522_de_2026.doc