O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e considerando a necessidade de, no interesse da fiscalização e arrecadação dos tributos, disciplinar, complementarmente, as regras atinentes às declarações prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos estabelecimentos que utilizem benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS, concedidos por ato normativo ou mediante ato concessivo, celebrado ou expedido de forma individualizada, especificados nos Anexos I, II e III desta Resolução.
Art. 2º O registro concernente à fruição dos benefícios e incentivos fiscais deve ser lançado na EFD, como ajuste, atendendo às instruções dos Anexos a esta Resolução, de forma:
I – individualizada, para cada item do documento fiscal relacionado a benefício ou incentivo fiscal, por ocasião do registro do referido documento fiscal na EFD, informando o respectivo código de ajuste previsto na tabela constante no item 2 do Anexo II desta Resolução;
II - globalizada, por ocasião do registro da apuração do ICMS, com o valor total dos benefícios ou incentivos fiscais do mês de referência, informando o respectivo código de ajuste previsto nas tabelas constantes no item 2 do Anexo I e no item 2 do Anexo III, ambos desta Resolução.
§ 1º O estorno dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativos a aquisições de bens e mercadorias e/ou de serviços tomados vinculados aos benefícios e incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo, quando não autorizada a manutenção desses créditos, deve ser lançado na EFD, unicamente de forma globalizada, atendendo às instruções dos Anexos a esta Resolução, informando o valor total estornado no mês de referência.
§ 2º O registro dos benefícios de que trata este artigo, e o de seus estornos de créditos, aplica-se inclusive ao estabelecimento responsável por substituição tributária, em relação ao imposto retido e pago pelo referido regime, hipótese em que devem ser atendidas às instruções constantes no Anexo III desta Resolução.
§ 3º As instruções previstas neste artigo se referem exclusivamente ao registro da fruição do benefício na EFD e ao seu estorno do crédito, não alterando a periodicidade da apuração e/ou o momento do pagamento do imposto.
Art. 3º O Anexo II da Resolução/SEFAZ nº 2.566, de 4 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“8. ............................................:
8.1. no Campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código de ajuste “MS140060” (4915 - Apuração Especial - Crédito Outorgado Medicamentos);
........................................” (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações e às prestações ocorridas a partir de 1º de agosto de 2025.
Campo Grande, 11 de agosto de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.462, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
1. Os incentivos ou benefícios fiscais mencionados no inciso II do caput do art. 2º desta Resolução devem ser registrados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), da seguinte forma:
Do Registro do Ajuste Concernente à Fruição do Incentivo
1.1. No registro da apuração:
1.1.1. Registro E111:
1.1.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o incentivo ou benefício fiscal, conforme o indicado na tabela constante no item 2 deste Anexo;
1.1.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste;
1.1.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.
1.1.2. Registro E110:
1.1.2.1. campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS): informar o valor total dos ajustes de créditos realizados; ou
1.1.2.2. campo 12 (VL_TOT_DED): informar o valor total dos ajustes de deduções registrados.
Do Registro do Estorno do Crédito
1.1.3. No caso em que a fruição dos incentivos ou benefícios fiscais não autorize a manutenção dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativos às aquisições de bens e mercadorias e/ou de serviços tomados, o estorno desses créditos deve ser realizado, na EFD, mediante os seguintes procedimentos:
1.1.3.1. No Registro E111:
1.1.3.1.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o estorno, conforme o indicado na tabela constante no item 3 deste Anexo;
1.1.3.1.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste de estorno;
1.1.3.1.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste da apuração.
1.1.3.2. No Registro E110:
1.1.3.2.1. campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED): informar o valor total dos estornos de créditos realizados.
2. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS INCENTIVOS FISCAIS:
MS040020 | 3121-Calçados - crédito outorgado. |
MS040120 | 3601 - Industrialização própria - saldo devedor - incentivo TA/CDI - LC 93/2001 e TA/CDI. |
MS049190 | 3814 - Benefício Fiscal Investimentos - TA - LC 93/2001 e TA. |
MS029190 | 3816 - Benefício Fiscal Outros - Créditos (especificar) - LC 93/2001 e TA. |
MS049191 | 3817 - Benefício Fiscal Outros - Deduções (especificar) - LC 93/2001, art. 31 e TA. |
MS040220 | 3930 - Industrialização própria - saídas tributadas - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - LC 93/2001, art. 31 e TA. |
MS040221 | 3960 - Industrialização própria - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - incentivo TA/CDI - LC 93/2001, art. 31 e TA. |
MS049290 | 3980 - Investimentos - TA/CDI - Crédito presumido art. 31 LC 93/2001 - LC 93/2001, art. 31 e TA. |
MS040160 | 4602 - Comercial - saldo devedor - incentivo TA - LC 93/2001 e TA. |
MS021000 | 6101 - Serviço transporte - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 78. |
MS022000 | 6102 - Serviço comunicações - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77-B |
MS029100 | 6303 - Prestacional/Outros - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA |
MS029101 | 6304 - Prestacional/Outros - saídas tributadas - crédito outorgado - LC 93/2001 e TA |
MS029102 | 6314 - Prestacional/Outros - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA |
MS040100 | 6604 - Prestacional/Outros - saldo devedor - incentivo fiscal - LC 93/2001 e TA. |
MS040280 | 6960 – Prestacional/Outros Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - incentivo TA/CDI - LC 93/2001, art. 31 e TA. |
3. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS ESTORNOS DE CRÉDITO:
MS019190 | Estorno de crédito - 3816 - Benefício Fiscal Outros - Créditos (especificar) - LC 93/2001 e TA. |
MS010220 | Estorno de crédito - 3930 - Industrialização própria - saídas tributadas - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - LC 93/2001, art. 31 e TA. |
MS010221 | Estorno de crédito - 3960 - Industrialização própria - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - incentivo TA/CDI - LC 93/2001, art. 31 e TA. |
MS019290 | Estorno de crédito - 3980 - Investimentos - TA/CDI - Crédito presumido art. 31 LC 93/2001 - LC 93/2001, art. 31 e TA. |
MS011000 | Estorno de crédito - 6101 - Serviço transporte - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 78. |
MS012000 | Estorno de crédito - 6102 - Serviço comunicações - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77-B |
MS019100 | Estorno de Crédito - 6303 - Prestacional/Outros - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA |
MS019102 | Estorno de Crédito - 6314 - Prestacional/Outros - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA |
MS010280 | Estorno de crédito - 6960 - Industrialização própria - Cred. presumido art. 31 LC 93/01 - incentivo TA/CDI - LC 93/2001, art. 31 e TA. |
MS010011 | Estorno de Crédito - 1103 - Produtos Agrícolas - crédito presumido/outorgado - Operações interestaduais - Lei n. 2.783/03 e Autorização SEFAZ |
MS010012 | Estorno de Crédito - 1105 - Laranja - Crédito Presumido - Anexo I do RICMS - Art. 76-C |
MS010013 | Estorno de Crédito - 5108 - Hortifrutigranjeiros – Crédito Presumido - Subanexo XIII ao Anexo I do RICMS/MS – Art. 7º e 8º. |
MS010017 | Estorno de Crédito - 2101 - Areia, cascalho, saibro e seixos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - art. 2º, inciso I. |
MS010018 | Estorno de Crédito - 2103 - Pedras (extração por processo britagem) - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - art. 2º, inciso II. |
MS010020 | Estorno de Crédito - 3102 - Fornecimento refeições - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77-A |
MS010022 | Estorno de Crédito - 3108 - Álcool - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI |
MS010023 | Estorno de Crédito - 3109 - Álcool - decreto - crédito presumido - Decreto n. 13.275/11 - art. 17, § 2º |
MS010024 | Estorno de Crédito - 3110 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas interestaduais - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-A |
MS010025 | Estorno de Crédito - 3111 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas internas - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-F |
MS010026 | Estorno de Crédito - 3113 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas interestaduais - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-C |
MS010028 | Estorno de Crédito - 3115 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - aquisições internas - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-C |
MS010029 | Estorno de Crédito - 3117 - Bovino e bufalino - carne - crédito presumido - Decreto n. 12.056/06 |
MS010030 | Estorno de Crédito - 3124 - Couro - crédito presumido - Decreto n. 11.796/05 |
MS010031 | Estorno de Crédito - 3125 - Couro - adicional crédito presumido - Lei 5.479/2019 |
MS010032 | Estorno de Crédito - 3127 - Erva-mate - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 71. |
MS010033 | Estorno de Crédito - 3130 - Laticínios - crédito presumido - Decreto n. 6.996/93 e Decreto 15.314/2019 |
MS010034 | Estorno de Crédito - 3133 - Leite fluido - crédito presumido - op. Interestaduais - Decreto n. 6.996/93 |
MS010035 | Estorno de Crédito - 3135 - Mármore e granitos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS, Art. 2º, inciso III. |
MS010036 | Estorno de Crédito - 3138 - Óleo de soja - crédito presumido - Decreto n. 9.113/98 |
MS010037 | Estorno de Crédito - 3141 - Produtos cerâmicos - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77. |
MS010038 | Estorno de Crédito - 3145 - Vestuário - crédito presumido – Decretos 13.715/2013 e 12.774/2009 - Decreto n. 13.715/13. |
MS010120 | Estorno de Crédito - 3300 - Industrialização própria - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI |
MS010122 | Estorno de Crédito - 3311 - Industrialização própria - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI |
MS010160 | Estorno de Crédito - 4300 - Comercial – saídas tributadas – crédito presumido - LC 93/2001 e TA |
MS010164 | Estorno de Crédito - 4312 - Comercial - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA |
MS011120 | Estorno de Créditos - 4917 - Apuração Especial - Crédito Outorgado – Outros. |
MS011121 | Estorno de Crédito – 4918 - Apuração Especial - Crédito Presumido – Outros. |
ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.462, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
1. Os incentivos ou benefícios fiscais mencionados no inciso I do caput do art. 2º desta Resolução devem ser registrados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), da seguinte forma:
Do Registro do Ajuste Concernente à Fruição do Incentivo
1.1. No registro do documento fiscal:
1.1.1. Registro 0460:
1.1.1.1. campo 02 (COD_OBS): atribuir um código de livre escolha do contribuinte;
1.1.1.2. campo 03 (TXT): preencher com uma descrição indicativa do lançamento efetuado.
1.1.2. Registros C100, C170 e C190: devem ser escriturados normalmente.
1.1.3. Registro C195: criar um registro para cada nota fiscal, onde:
1.1.3.1. campo 02 (COD_OBS): informar o código definido no campo 02 do Registro 0460;
1.1.3.2. campo 03 (TXT_COMPL): preencher com a descrição inserida no campo 03 do Registro 0460.
1.1.4. Registro C197: criar um único registro para cada item do documento fiscal, onde:
1.1.4.1. campo 02 (COD_AJ): deve ser informado o código do ajuste previsto para o respectivo benefício ou incentivo fiscal, conforme tabela constante no Item 2 deste Anexo;
1.1.4.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição complementar do respectivo ajuste;
1.1.4.3. campo 04 (COD_ITEM): informar o código do item do documento fiscal a que corresponde o lançamento;
1.1.4.4. campo 07 (VL_ICMS): informar o valor do benefício ou incentivo fiscal.
1.2. No registro da apuração do ICMS:
1.2.1. Registro E110:
1.2.1.1. campo 07 (VL_AJ_CREDITOS): informar o valor total dos lançamentos realizados.
Do Registro do Estorno do Crédito
1.3. No caso em que a fruição dos incentivos ou benefícios fiscais não autorize a manutenção dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativos às aquisições de bens e mercadorias e/ou de serviços tomados, o estorno desses créditos deve ser realizado, na EFD, mediante os procedimentos indicados no item 1.1.3 do Anexo I a este instrumento, observados os códigos de ajustes constantes na tabela 3 do referido Anexo I.
2. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS CORRESPONDENTES AOS INCENTIVOS FISCAIS:
MS10080000 | 1103 - Produtos Agrícolas - crédito presumido/outorgado - Operações interestaduais - Lei n. 2.783/03 e Autorização SEFAZ |
MS10080001 | 1104 - Suínos - Crédito Outorgado - Anexo I do RICMS - Art. 79-C |
MS10080002 | 1105 - Laranja - Crédito Presumido - Anexo I do RICMS - Art. 76-C |
MS10080003 | 5105 - Prove Pantanal - crédito outorgado/aquisição de UFPA - Decreto n. 10.310/01 |
MS10080004 | 5108 - Hortifrutigranjeiros – Crédito Presumido - Subanexo XIII ao Anexo I do RICMS/MS – art. 7º e 8º. |
MS10080010 | 2101 - Areia, cascalho, saibro e seixos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - Art. 2º, inciso I. |
MS10080011 | 2103 - Pedras (extração por processo britagem) - crédito presumido - Anexo VI do RICMS - art. 2º, inciso II. |
MS10080020 | 3102 - Fornecimento refeições - crédito presumido - Anexo I do RICMS - art. 77-A |
MS10080021 | 3105 - Açúcar - crédito outorgado - Decreto n. 9.745/99 |
MS10080022 | 3108 - Álcool - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI |
MS10080023 | 3109 - Álcool - decreto - crédito presumido - Decreto n. 13.275/11 - art. 17, § 2º |
MS10080024 | 3110 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saída interestaduais - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-A |
MS10080025 | 3111 - Biodiesel (B-100) - crédito presumido - saídas internas - Decreto n. 12.691/08 - art. 13-F |
MS10080027 | 3114 - Betume de Petróleo e Mistura Betuminosa para Asfalto - crédito outorgado - Decreto n. 12.871/09 |
MS10080029 | 3117 - Bovino e bufalino - carne - crédito presumido - Decreto n. 12.056/06 |
MS10080030 | 3124 - Couro - crédito presumido - Decreto n. 11.796/05 |
MS10080031 | 3125 - Couro - adicional crédito presumido - Lei 5.479/2019 |
MS10080032 | 3127 - Erva-mate - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 71. |
MS10080033 | 3130 - Laticínios - crédito presumido - Decreto n. 6.996/93 e Decreto 15.314/2019 |
MS10080034 | 3133 - Leite fluido - crédito presumido - op. Interestaduais - Decreto n. 6.996/93 |
MS10080035 | 3135 - Mármore e granitos - crédito presumido - Anexo VI do RICMS, art. 2º, inciso III. |
MS10080036 | 3138 - Óleo de soja - crédito presumido - Decreto n. 9.113/98 |
MS10080037 | 3141 - Produtos cerâmicos - crédito presumido - Anexo I do RICMS - Art. 77. |
MS10080038 | 3145 - Vestuário - crédito presumido – Decretos 13.715/2013 e 12.774/2009 - Decreto n. 13.715/13. |
MS10080060 | 4106 - Atacadistas - crédito outorgado - Decreto 15.368/2020 |
MS10080120 | 3300 - Industrialização própria - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI |
MS10080121 | 3301 - Industrialização própria - saídas tributadas - crédito outorgado - LC 93/2001 e TA/CDI |
MS10080122 | 3311 - Industrialização própria - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA/CDI |
MS10080160 | 4300 - Comercial – saídas tributadas – crédito presumido - LC 93/2001 e TA |
MS10080161 | 4301 - Comercial – saídas tributadas – crédito outorgado - LC 93/2001 e TA |
MS10080162 | 4303 - Importados - saídas tributadas - crédito presumido - LC 93/2001 e TA |
MS10080163 | 4304 - Importados - saídas tributadas - crédito outorgado - LC 93/2001 e TA |
MS10080164 | 4312 - Comercial - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA |
MS10080165 | 4313 - Importados - ICMS destacado - crédito presumido - LC 93/2001 e TA |
MS10080166 | 4314 - Importados - ICMS destacado - crédito presumido - Fomentar Fronteiras - LC 93/2001 e TA |
MS10080182 | 4420 - Importados - Entradas não Tributadas - Crédito Presumido - LC 93/2001 e TA |
ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 3.462, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
1. Os incentivos ou benefícios fiscais mencionados no § 2º do art. 2º desta Resolução devem ser registrados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), da seguinte forma:
Do Registro do Ajuste Concernente à Fruição do Incentivo
1.1. No registro da apuração do ICMS - ST:
1.1.1. Registro E200:
1.1.1.1. campo 02 (UF): inserir a sigla “MS”.
1.1.2. Registro E220:
1.1.2.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código “MS100004”;
1.1.2.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): Outros débitos - ICMS ST – Operações/ Prestações Incentivadas – Resolução SEFAZ nº 3.462/2025;
1.1.2.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.
1.1.3. Registro E210:
1.1.3.1. campo 09 (VL_OUT_DEB_ST): informar o valor total dos ajustes registrados.
1.1.4. Registro E220:
1.1.4.1. campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código do ajuste previsto para o incentivo ou benefício fiscal, conforme o indicado na tabela do item 2 deste Anexo;
1.1.4.2. campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): preencher com a descrição do respectivo ajuste;
1.1.4.3. campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do ajuste de apuração.
1.1.5. Registro E210:
1.1.5.1. campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST): informar o valor total dos ajustes de deduções registrados.
1.1.6. Registro E250:
1.1.6.1. campo 02 (COD_OR): inserir o código “999” - ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado;
1.1.6.2. campo 03 (VL_OR): informar o valor do imposto apurado no campo 13 do registro E210;
1.1.6.3. campo 04 (DT_VCTO): informar a data do pagamento/vencimento do imposto, conforme calendário fiscal;
1.1.6.4. campo 05 (COD_REC): inserir o código de receita “332” - ICMS ST Transporte;
1.1.6.5. campo 10 (MES_REF): informar o mês de referência.
Do Registro do Estorno do Crédito
1.2. No caso em que a fruição dos incentivos ou benefícios fiscais não autorize a manutenção dos créditos decorrentes de operações ou prestações relativos às aquisições de bens e mercadorias e/ou de serviços tomados, o estorno desses créditos deve ser realizado, na EFD, mediante os procedimentos indicados no item 1.1.3 do Anexo I a este instrumento, observados os códigos de ajustes constantes na tabela 3 do referido Anexo I.
2. TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DE APURAÇÃO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS INCENTIVOS FISCAIS (DEDUÇÕES):
MS141120 | 4917 - Apuração Especial - Crédito Outorgado – Outros. |
MS141121 | 4918 - Apuração Especial - Crédito Presumido – Outros. |
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