O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo II à Resolução/SEFAZ nº 3.036, de 23 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Componente II .......................:
....................................................
Produto 2.5 (Modelo de atendimento integral ao contribuinte): Vítor Márcio Pereira Gonçalves – matrícula 467305021;
.........................................” (NR)
“Componente III .......................:
....................................................
Produto 3.4 (Modelo de gestão da qualidade do gasto público implantado): Juliana Maura Azevedo Pegolo Carvalho – matrícula 126188028;
Subproduto 3.4.1 (Metodologia de pré-investimento público implantada): Juliana Maura Azevedo Pegolo Carvalho – matrícula 126188028;
.........................................” (NR)
Art. 2º O preâmbulo da Resolução SEFAZ nº 2.052, de 19 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 74 do Decreto nº 16.644, de 4 de julho de 2025,” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de junho de 2025, em relação às alterações no Componente III do Anexo II à Resolução/SEFAZ nº 3.036, de 23 de agosto de 2019;
II - 1º de setembro de 2025, em relação à alteração no Componente II do Anexo II à Resolução/SEFAZ nº 3.036, de 23 de agosto de 2019;
III – sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Campo Grande - MS, 9 de setembro de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |