O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º A Resolução/SEFAZ nº 2.875, de 12 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º As unidades da SEFAZ devem prestar apoio à Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo no desempenho da finalidade de que trata o art. 1º desta Resolução, quando necessário, principalmente para dirimir dúvida sobre a classificação de documento ou processo relacionado às respectivas atribuições e competências, para fins de eliminação nos termos do estabelecido nas Tabelas de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio e das Atividades-Fim.” (NR)
“Art. 3º A Superintendência de Gestão da Informação (SGI) deve prestar apoio à Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, na análise, avaliação e elaboração da relação de processos e documentos a serem eliminados, sem prejuízo das respectivas atribuições regimentais.” (NR)
“Art. 4º Ficam designados os servidores relacionados abaixo para compor a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, com as respectivas atribuições:
I – Cléria Saionara Batista Martins, matrícula nº 116072021, Coordenadora;
II – Aparecida Oliveira Valadares Sagrillo, matrícula nº 47240021, Supervisora;
III – Ester Aparecida Ramos, matrícula nº 7707601, Apoio Operacional;
IV – Everton Moreira Silva, matrícula nº 50427021, Apoio Operacional;
V – Lucilene Aires de Souza, matrícula nº 40797023, Apoio Operacional.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento da servidora Cléria Saionara Batista Martins, assume a coordenação a servidora Aparecida Oliveira Valadares Sagrillo.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda |