O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 12.385, de 2 de agosto de 2.007, que criou o Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual – NEMAE;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a sistemática de funcionamento do NEMAE e estabelecer as atribuições específicas dos seus membros e componentes nos projetos de modernização da Administração Tributária Estadual, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.075, de 08 de agosto de 2007, fica acrescido do inciso V com a seguinte redação:
“Art. 1º...
V – Assessoria Jurídica, responsável pelo suporte técnico-jurídico ao NEMAE bem como aos processos de aquisições dos projetos de modernização da Administração Tributária Estadual.”.
Art. 2º Acrescenta o artigo 9º-B à Resolução/SEFAZ nº 2.075, de 08 de agosto de 2007 com a seguinte redação:
“Art. 9ºB À Assessoria Jurídica, subordinada diretamente ao Coordenador Geral do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual-NEMAE, compete:
I - coordenar, supervisionar e uniformizar as atividades jurídicas do NEMAE;
II - examinar e opinar nos atos normativos, nos processos e documentos administrativos de natureza operacional de interesse do NEMAE, prestar a assistência jurídica, e executar outras atribuições, quando demandados pelo Coordenador Geral;
III - assessorar o NEMAE nos processos de aquisições quanto às solicitações de compras e contratações encaminhadas pelos Gestores de Projetos, Líderes de Componentes, Coordenadores de Programas, bem como demandados pelo Coordenador Geral, e acompanhar o seu processamento até a homologação final;
IV - assessorar a Gerência Administrativa-Financeira nas
solicitações das Auditorias Internas e Externas aos Projetos, bem como nos pareceres para contratação de empréstimos;
V – outras atividades definidas pelo Coordenador Geral do NEMAE ou pelo Secretário de Estado de Fazenda em ato próprio.”.
Art. 3º O Coordenador Geral do NEMAE por ato do CONEMAE designará a equipe técnica para compor a Assessoria Jurídica, por ato interno.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS,
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |