O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,
R E S O L V E:
Art. 1º O Resolução/SEFAZ nº 3.462, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos:
“Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações e às prestações ocorridas a partir de:
I - 1º de agosto de 2025 em relação ao seu art. 3º;
II - 1º de novembro de 2025, em relação aos demais dispositivos.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2025.
Campo Grande, 22 de setembro de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |