O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no art. 25 do Decreto nº 12.593, de 29 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 5º da Resolução/SEFAZ nº 2.145, de 7 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A matriz de cálculo a que se refere o art. 7º do Decreto nº 12.593, de 29 de julho de 2008, é a prevista no item I do anexo único a esta Resolução, podendo ser alterada por meio de comunicado do Secretário de Estado de Fazenda à Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual.
...............................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2012.
Campo Grande, 22 de agosto de 2012.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |