O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 57, inciso II, do Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º O item 2 da alínea “c” do inciso I do § 1º do art. 6º da Resolução/SEFAZ nº 3.426, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º. ......................................
§ 1º ............................................:
I - ...............................................:
.....................................................
c) ................................................:
.....................................................
2. informação dos dados relativos à conta corrente, mediante identificação do banco e dos números de agência e conta, com seus respectivos dígitos verificadores, se houver, da pessoa física ou jurídica requerente, a que assiste direito à restituição, para uso na hipótese em que couber restituição em dinheiro;
.........................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de agosto de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |