A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016, e alterações posteriores,
D E C L A R A:
Art. 1º Fica CANCELADA, por decisão judicial que revogou a decisão de tutela anteriormente concedida, com fundamento no inciso XII, do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório.
Parágrafo Único. O cancelamento da inscrição estadual de que trata este artigo implica a aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 24 de setembro de 2026.
SILVIA CRISTINA BARBOSA LEAL
Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ em Exercício
| ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 250 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 |
| CARACOL |
| 1 | ANTONIO CARLOS BOCCHESE GUAZZELLI | 28.645.126-3 |
| |
|