O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto nº 14.644, de 29 de dezembro de 2016, e alterações posteriores,
D E C L A R A:
Art. 1º Fica CANCELADA, por decisão judicial que denegou a medida liminar anteriormente concedida, com funcamento no inciso XII, do artigo 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório.
Parágrafo Único. O cancelamento da inscrição estadual de que trata este artigo implica a aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de setembro de 2026.
Campo Grande - MS, 30 de setembro de 2026.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
| ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 240 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 |
| IGUATEMI |
1 PETRORIENTE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A 28.449.657-0
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