A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto nº 14.644, de 29 de dezembro de 2016, e alterações posteriores,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no disposto:
I – na alínea “a” do inciso III, do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no Anexo I a este Ato Declaratório;
II - no inciso XII do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no Anexo II a este Ato Declaratório.
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata este artigo implica a aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 21 de setembro de 2026.
SILVIA CRISTINA BARBOSA LEAL
Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ em Exercício
| ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 246 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 |
| TRES LAGOAS |
| 1 | ESPÓLIO DE AILDO RODRIGUES PEREIRA | 28.739.719-0 |
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| ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 246 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 |
| COXIM |
| 1 | AGROPECUARIA JACAREZINHO LTDA | 28.833.640-2 |
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