O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016, e alterações posteriores,
D E C L A R A:
Art. 1º Fica CANCELADA, com fundamento no inciso XII do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal ao RICMS, em razão da decisão proferida nos Autos nº 0826293-87.2025.8.12.0001, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no Anexo Único deste Ato Declaratório.
Parágrafo Único. O cancelamento da inscrição estadual de que trata este artigo implica a aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 21 de agosto de 2026.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
| ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO SAT 230 DE 21/08/2026 |
| IGUATEMI |
| 1 | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS SAARA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL | 28.474.071-3 |
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