| Convênio/ICMS Nº 24, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989. 
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 Isenta do ICMS as operações de entradas de mercadorias importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica.
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| Publicação: DOU de 30.03.89, seção I, págs. 4.756 a 4.759. Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 05, de 18.04.89, publicado no DOU de 19.04.89.
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