| Convênio/ICMS Nº 38, DE 19 DE OUTUBRO DE 1991. 
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 Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla.
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| Publicação: DOU de 09.08.91, seção I, pág. 16.064. Ratificação Estadual: Dec. n. 6.074, de 29.08.91, publicado no DOE de 30.08.91, pág. 1.
 Ratificação Nacional: Ato COTEPE/ICMS nº 07/91, de 26.08.91, publicado no DOU de 27.08.91, Seção I, pág. 17.693.
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