O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF n. 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido, até 31 de dezembro de 1999, o regime especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, à empresa:
Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda. - Cooagri, estabelecida nos Municípios de Anhanduí-MS (28.210.398-8), Aral Moreira-MS (28.200.787-3), Bonito-MS (28.209.362-1), Caarapó-MS (28.203.579-6), Campo Grande-MS (I.E. 28.210.232-9), Douradina-MS (28.201.279-6), Dourados-MS (28.105.685-4), (28.201.496-9), (28.201.316-4), Jardim-MS (28.208.376-6), Laguna Caarapã-MS (28.249.690-4), Maracaju-MS (28.097.246-6), (28.097.247-4), Montese-MS (28.204.541-4), Ponta Porã-MS (28.209.696-5), Rio Brilhante-MS (28.095.482-4), Sidrolândia-MS (28.098.859-1), (28.254.188-8), Processo n. 03/053185/1999;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de setembro de 1999.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária |