| O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe confere o artigo 63, XXI da Constituição Estadual decreta:
 Art. 1º  Ficam ratificados os Convênios ICMS 29/99 a 32/99, 34/99 a 36/99, 43/99 a 48/99 e 50/99; Convênios ECF 3/99 e 4/99; Ajustes SINIEF 2/99 a 7/99 e os  Protocolos ICMS 14/99 e 16/99 votados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
 Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do Processo 173/99 da Assembléia Legislativa.
 Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
 Plenário das Deliberações, 26 de outubro de 1999.
 
 Deputado Londres  Machado
 Presidente |