| Convênio/ICMS Nº 123, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992. 
|  | Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão.
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| Publicação: DOU de 29.09.92, seção I, págs. 13.681 a 13.693. Ratificação Estadual: Dec. n. 6.734, de 08.10.92, publicado no DOE de 09.10.92, págs. 1 a 14.
 Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICMS n. 06/92, publicado no DOU de 16.10.92, seção I, pág. 14.578.
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