(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.866, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

Prorroga benefício fiscal relativo ao fornecimento de energia elétrica para consumo residencial de até cinquenta quilowatts/hora mensal (kWh), quando gerada por fonte hidroelétrica, de até cem quilowatts/hora mensal (kWh), quando gerada por fonte termoelétrica e para as Cooperativas de Eletrificação Rural.

Publicado no DOE nº 7.607, de 18.12.2009.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12866 de 2009.doc