(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.693, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.994, de 12 de novembro de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_16693_de_2025.doc