(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.710, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Acrescenta o art. 5º-B ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 12.031 – Edição Extra, de 19 de dezembro de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_16710_de_2025.doc