O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando os termos dos Convênios ICMS 18/10, 20/10, 51/10 e 55/10,
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais - ao Anexo I – ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
“
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
| ........... | ...................................................... | .............................. |
| 14.3 | Resfriadores de leite | 8418.69.20 |
| .............. | ..................................................... | .......................” (NR) |
Art. 2º O Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas - ao Anexo I – ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
“
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
| ........... | ...................................................... | .............................. |
| 13.8 | Grades de discos | 8432.21.00 |
| .............. | ..................................................... | .......................” (NR) |
Art. 3º O Subanexo III - Vacinas, Medicamentos e Inseticidas - ao Anexo I – ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
“
| ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | CLASSIFICAÇÃO NCM/SH |
| ........... | ...................................................... | .............................. |
| IV – MEDICAMENTOS |
| ........... | ...................................................... | .............................. |
| 39 | Isotionato de Pentamidina | 3004.90.47 |
| 40 | Tetrahydrobiopterin (BH4) | 3004.90.99 |
| 41 | Miltefosina | 3004.90.95 |
| 42 | Doxiciclina | 3004.20.99 |
| 43 | Pentamidina | 3004.90.47 |
| 44 | Artesunato | 3004.90.59 |
| ........... | ...................................................... | .............................. |
| VI - OUTROS |
| ........... | ...................................................... | .............................. |
| 31 | Armadilhas Luminosas | 3926.90.40 |
| 32 | Novaluron | 3808.91.99” (NR) |
Art. 4º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal – ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
“
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos |
| ..... | ..................... | ............... | ................................... | ............... |
| 136 | Vacina meningocócica conjugada do Grupo “C” | 3002.20.15 | Vacina contra meningite C | 3002.20.15 |
| 137 | Entecavir | 2933.5949 | Baraclude 1mg – por comprimido | 3004.9079” (NR) |
| Baraclude 0.5mg – por comprimido |
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de abril de 2010.
Campo Grande, 6 de maio de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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