(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.586, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre o regulamento da representação fiscal para fins penais, nos casos de atos ou de fatos que, em tese, configuram crime contra a ordem tributária; sobre a comunicação de notícia de crime contra a ordem tributária, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.769, de 12 de março de 2025.
Retificado no DOE nº 11.775, de 18 de março de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 16586 de 2025.docx