(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.689, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo IX - Do Parcelamento de Débitos Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 15.571, de 28 de dezembro de 2020.

Publicado no DOE nº 11.986, de 5 de novembro de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_16689_de_2025.docx