O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS 04/93 a 54/93, publicados no Diário Oficial da União, de 5 de maio de 1993, Seção I, páginas 5954 a 5963.
Art. 2º São aprovados o Ajuste SINIEF nº 01/93, publicado no Diário Oficial da União, de 5 de maio de 1993, Seção I, página 5954, e os Protocolos ICMS nºs 11/93 a 15/93, publicados no Diário Oficial da União, de 7 de maio de 1993, Seção I, páginas 6174 e 6175.
Art. 3º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS nº:
I - 02/93, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de março de 1993, Seção I, página 3417;
II - 07/93, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de abril de 1993, Seção I, página 4741;
III - 08/93, 09/93 e 16/93, publicados no Diário Oficial da União, de 7 de maio de 1993, Seção I, páginas 6174 e 6175;
IV - 10/93 e 17/93, publicados no Diário Oficial da União, de 10 de maio de 1993, Seção I, páginas 6218.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.
Campo Grande, 18 de maio de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Valdemar Justus Horn
Secretário de Estado de Fazenda |