(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.721, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

Prorroga os prazos para a liquidação de créditos tributários nas formas excepcionais previstas na Lei nº 6.495, de 30 de outubro de 2025, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 12.037, de 30 de dezembro de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_16721_de_2025.doc