(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.659, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.908, de 6 de agosto de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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