O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS 124, de 25 de outubro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam prorrogados para até 31 de dezembro de 2007 os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - no caput do art. 34 (ÓLEO LUBRIFICANTE – Convênio ICMS 03/90);
II - no inciso II do caput do art. 41 (REPRODUTORES E/OU MATRIZES - Convênio ICMS 20/92);
III - no caput do art. 43 (TRANSPORTE DE CALCÁRIO - Convênio ICMS 29/93);
IV - no caput do art. 77-A (REFEIÇÕES - Convênio ICMS 116/01).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2007.
Campo Grande, 27 de novembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |