(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 11.857, DE 16 DE MAIO DE 2005.

Altera dispositivo do Decreto n. 11.423, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com cimento, areia ou pedra destinados à execução de obras de recuperação de rodovias localizadas no território do Estado.

Publicado no DOE n. 6487, de 17 de maio de 2005.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_11857_de_2005.doc