(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.691, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.495, de 30 de outubro de 2025, que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.989, de 7 de novembro de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 16691 de 2025.doc