GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 24/04/2025 23:48:34
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
121

Data da Versão
22/12/2014
Natureza
Proventos
Versão
1.1
Nome:
JETON
Código / Descrição - Consist
301 - JETON – MEMBRO
302 - JETON – PRESIDENTE
381 - JETON – CONSELHEIROS
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:
Jeton é o pagamento feito aos Conselheiros do Conselho Estadual de Educação por sessão a que comparecerem, bem como o ressarcimento das despesas de transporte e hospedagem por conta do Estado, caso devam deslocar-se do Município de seu domicílio para atender ao trabalho do Conselho.

O Conselho Estadual de Educação exercerá atribuições consultivas, normativas e de fiscalização, previstas nas legislações federal e estadual pertinentes,e será constituído por 15 (quinze) membros efetivos e 6 (seis) suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, dentre pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação, com mandato de 4 (quatro) anos permitida a recondução uma única vez.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrições:

    • Limitar a 18 sessões mensais, sendo:
      • 10 sessões ordinárias
      • 08 sessões extraordinárias

2.2) Fórmula de cálculo:


    301 - JETON – MEMBRO
        Fórmula de cálculo = 30% (trinta por cento) da gratificação fixada para o símbolo DAI-1 por sessão.
    302 - JETON – PRESIDENTE
        Fórmula de cálculo = 30% (trinta por cento) da gratificação fixada para o símbolo DAI-1, acrescida de 3% (três por cento) por sessão.
    381 - JETON – CONSELHEIROS
        Fórmula de cálculo = 30% (trinta por cento) da gratificação fixada para o símbolo DAI-1 por sessão.


Observações:
    • Considerando que o símbolo DAÍ-1 não tem correspondência a valores atualizados, o RH da Secretaria de Educação utiliza como base do percentual o valor de R$110,00 (cento e dez reais).
    • O comitê apesar de não encontrar o embasamento para diferenciação de jeton membro e jeton conselheiros, concluiu pela manutenção desse evento, considerando que atualmente a RH da Secretaria de Estado de Educação mantém o pagamento de forma diferenciada para estas duas funções.

3) OBSERVAÇÃO:

    • As presentes verbas foram inativadas a partir de 1º de janeiro de 2015 tendo em vista a publicação do Decreto n. 14.099, de 11 de dezembro de 2014 que definiu os valores a serem pagos para os Membros/Conselheiros e ao Presidente do Conselho Estadual de Educação. Foi solicitado a criação de uma verba específica para o pagamento. (22/12/2014)
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Não
RPPS-MSPREV
Não
INSS
Sim
RGPS-INSS
Não
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Não
FGTS
Nao
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Décimo Terceiro
Férias
Salário Maternidade
Periodicidade:
  • Lançamento eventual em folha mensal
Embasamento:

Observação:

    • O comitê ao analisar este evento constatou que a base de cálculo utilizada não tem previsão legal, visto que as funções gratificadas, anteriormente denominadas como DAÍ, atualmente, não possuem correlação legal, desta forma, concluiu-se que tal fato será comunicado a gerência do projeto MS-RH para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Anexos:
Elaborado por:


CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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