GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Tue 06/05/2025 01:11:58
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
61

Data da Versão
28/11/2012
Natureza
Descontos
Versão
1.2
Nome:
PREVI-CAMP
Código / Descrição - Consist
222 – PREVI-CAMP - DESCONTO DA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
223 – PREVI-CAMP - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR E PATRONAL
225 – PREVI-CAMP - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
228 – PREVI-CAMP - INATIVAR
234 – PREVI-CAMP - DESCONTO DA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR SOBRE O 13º SALÁRIO
235 – PREVI-CAMP - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR E PATRONAL SOBRE O 13º SALÁRIO
236 – PREVI-CAMP - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR SOBRE O 13º SALÁRIO
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO DA APURAÇÃO DO PREVI-CAMP:

Trata-se de contribuição patronal e desconto previdenciário em favor do PREVI-CAMP referente aos servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande e cedidos (sem ônus para a origem) para o Estado de Mato Grosso do Sul.

Observação:

  • O comitê ao analisar essa Especificação Funcional, concluiu que a contribuição previdenciária dos servidores cedidos de outros poderes com regime próprio de previdência e com ônus para o Estado, deveria ser parametrizada com uma verba para desconto do servidor e uma patronal, ambas com identificação genérica, sendo que, a identificação do montante das retenções, devido ao respectivo fundo beneficiário, ficaria controlada em procedimento próprio.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrição:

    • Somente para servidores cedidos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

2.2) Fórmula de cálculo:

    222 – PREVI-CAMP - SERVIDOR
        PREVI-CAMP – SERVIDOR (desconto) = 11% sobre a base de cálculo

    223 - PREVI-CAMP - BASE
        PREVI-CAMP – BASE (base de cálculo) = valor informado

    225 - PREVI-CAMP - PATRONAL
        PREVI-CAMP - PATRONAL = 11% sobre a base de cálculo (Alterada pelo Inciso III do art. 14 da LC Municipal n. 190, de 22/12/2011)
        PREVI-CAMP - PATRONAL = 11,5% sobre a base de cálculo (Alterado pelo Art. 1º do Decreto n. 12.022, de 23/11/2012)
        PREVI-CAMP - PATRONAL = 14% sobre a base de cálculo

        Obs. Com vigência a partir da competência de janeiro de 2013.
    234 – PREVI-CAMP - 13º SAL - SERVIDOR
        PREVI-CAMP – 13º SAL - desconto = 11% sobre a base de cálculo do 13º
    235 - PREVI-CAMP - 13º SAL - BASE
        PREVI-CAMP – 13º SAL - base = valor informado

    236 - PREVI-CAMP - 13º SAL - PATRONAL
        PREV-CAMP - 13º SAL - PATRONAL = 11% sobre a base de cálculo do 13º (Alterada pelo Inciso III do art. 14 da LC Municipal n. 190, de 22/12/2011)
        PREV-CAMP - 13º SAL - PATRONAL = 11,5% sobre a base de cálculo do 13º (Alterado pelo Art. 1º do Decreto n. 12.022, de 23/11/2012)


        PREV-CAMP - 13º SAL - PATRONAL = 14% sobre a base de cálculo do 13º

        Obs. Com vigência a partir da competência de janeiro de 2013.


Observação:
  • O comitê ao analisar estes eventos concluiu que não haveria a necessidade de se criar uma evento para guardar o valor da base de contribuição. Sugerimos a criação desta base em paralelo, considerando que atualmente o valor da base de contribuição é informado no evento 223.
Bases
Descontos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
RPPS-MSPREV
INSS
RGPS-INSS
Adicionar ao Total de Descontos
Valor do Mês Integral
Imposto de Renda
FGTS
Consignação
Tipo de Desconto
Inciso
Percentual de Retenção
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Ofício n. 44/07/CAP/SRH/SAD e
  • Art. 8, §2º e Art. 70, inciso I, alínea “a” e inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 64 de 20/05/2004
  • Art. 14, III da Lei Complementar Municipal n. 190, de 22/12/2011 - Alterou o percentual da Contribuição Patronal
  • Art. 1, do Decreto n. 12.022, de 23/11/2012 - Alterou o percentual da Contribuição Patronal para 14%, a partir de janeiro de 2013.
  • Ofício n. 609DP/IMPCG, de 26 de abril de 2017.
Anexos:
Ofício n. 609-DP-IMPCG - Contribuição Patronal.pdfDiário Ofícial de Campo Grande - MS Ano XV n. 3.649.pdfOfício N. 88-IMPCG-2012 - Aumento da alíquota para 11.5%.pdfLCM n. 190, de 26-12-2011.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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